Condomínios residenciais

Para além de fornecermos soluções rápidas e viáveis às necessidades dos empreendimentos que gerimos, também propomos um contínuo aperfeiçoamento do serviço prestado, considerando a realidade de cada cliente, traçando o seu perfil e detectando as suas necessidades específicas, acompanhando o condomínio em todos os aspectos da sua complexidade, sempre atentos a proporcionar ao condómino a segurança e a confiança que é expectável.

Recepção do prédio

- Recolha e arquivo de toda a documentação do condomínio;

- Relatório inicial e provisório do estado do condomínio;

Funções administrativas

- Convocar a assembleia de condóminos;

- Verificar a validade do seguro contra o risco de incêndio, propor o montante do capital seguro e proceder, eventualmente, à sua actualização;

- Proceder a todos os actos formais relativos aos bens comuns;

- Regular o uso dos bens comuns e a prestação de serviços de interesse comum;

- Executar as decisões tomadas pela assembleia;

- Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;

- Zelar pelo correcto cumprimento do regulamento do condomínio e de outras disposições legais e administrativas;

- Informar os condóminos de todas as notificações dirigidas ao condomínio, designadamente as provenientes das autoridades administrativas;

- Assegurar a divulgação das regras respeitantes à segurança do edifício, especialmente as que digam respeito aos equipamentos de uso comum (saídas de emergência, utilização de elevadores e extintores, proibição de actividades consideradas perigosas, etc.);

- Guardar e manter em bom estado de conservação todos os documentos que digam respeito ao condomínio;

- Afixar a sua identificação (nome, endereço, telefone) na entrada do edifício ou num local onde todos os condóminos passem frequentemente;

- Facultar uma cópia do regulamento e outros documentos a todos os condóminos, bem como a terceiros;

Funções contabilístico-financeiras

- Movimentar as contas bancárias;

- Fazer a cobrança das receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;

- Elaborar o orçamento anual e o relatório de contas do ano anterior e submetê-los a aprovação. No final do exercício deve ser feita a prestação de contas aos Condóminos, no mínimo, com os seguintes dados:

a) Saldos iniciais;

b) Recebimentos;

c) Pagamentos;

d) Saldos finais;

e) Receitas e saldo, por fracção;

f) Débitos a fornecedores;

g) Discriminação das despesas;

h) Mapa de dívida de condóminos;

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